Auxiliar Administrativo

O Contrato Social das Sociedades Empresárias (SS, LTDA e SA) possuem uma maior quantidade de cláusulas, visto que no mesmo estarão listadas uma maior quantidade de pessoas.

Após preenchidos os contratos devem ser registrados - em cartório, no caso das SS, e nas juntas comercias, no caso das LTDA e SA - e, em alguns casos, devem possuir a assinatura de um advogado (exceto se a empresa for ME ou EPP).

PDF - Modelo de Contrato Social para Sociedade Simples Pura e Limitada

SS e LTDA - Modelo de Contrato Social para Sociedade Simples e Limitada

SS - Modelo de Contrato Social para Sociedade Simples Pura

Os modelos acima apresentados podem ser adaptados e modificados para se adequarem ao enquadramento SS ou LTDA.

Abaixo segue para estudo e modificação o Contrato Social da TravelGO, agência de viagens fictícia utilizada para apresentar o projeto aos alunos:

PDF - Contrato Social TravelGO

DOCX - Contrato Social TravelGO

De modo geral, o Contrato destas empresas possui as seguintes cláusulas:

Modelo Contrato Social

O Ato Constitutivo mostrado acima possui 14 cláusulas que regem o funcionamento da empresa. Antes de serem descritas, é necessário informar os dados de todos os sócios da empresa.

Cláusula 1ª: delimita o nome empresarial (firma ou denominação) e endereço da sede da empresa;

Cláusula 2ª: define como o capital social foi integralizado e dividido entre os sócios;

Cláusula 3ª: define o objeto social da empresa;

Cláusula 4ª: define a data de abertura da empresa. Esta cláusla também está presente no Contrato Social das SS, SA e LTDA;

Cláusula 5ª e 6ª: cláusula especial que define as responsabilidades imitadas de cada sócio, mediante a suas quotas do Capital Social;

Cláusula 7ª: determina a quem caberá a administração da empresa, podendo ser adicionados parceiros não-titulares ou funcionários de alto escalão, como gerentes e administradores. Estes funcionários, junto aos sócios da empresa, possuem poderes de representar a empresa judicial e extrajudicialmente.

Cláusula 8ª e 9ª: determina que a empresa deverá produzir regularmente balanços patrimoniais para verificação e acompanhamento de suas atividades. Tais levantamentos são feitos, por padrão, anualmente, em datas escolhidas pela própria empresa.

Cláusula 10ª: define que a empresa tem o poder de abrir e fechar filiais conforme suas necessidades;

Cláusula 11ª: cláusula especial que assegura os sócios a fazerem retiradas mensais em espécie;

Cláusula 12ª: define como a sociedade deverá agir em caso de falecimento ou interdição por parte de algum sócio;

Cláusula 13ª: nesta cláusula todos os sócios garantem não estar impedidos judicalmente ou legalmente a abrir uma empresa.

Cláusula 14ª: elege-se um foro (tribunal municipal para assembleias e julgamentos jurídicos e legais) de referência para se regular demais pendências legais relativas à empresa.