Auxiliar Administrativo

Bem vindx a mais uma aula de Contabilidade.

Hoje vamos começar a entender sobre a constituição das empresas, bem como os diferentes tipos de organização que existem.

Este conteúdo é fundamental para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Módulo (TCM), que será apresentado na próxima aula.

Os conceitos estudados podem ser aprofundados com maiores detalhes nas obras abaixo:

VALLE & BAPTISTA. Formas de Organização – Associação, Fundação, Cooperativa, Empresa

RENNÓ. Administração Geral para Concursos

Empieza el matriarcado… i els estudios!


Sumário da Aula

  1. Pessoas Físicas e Jurídicas
  2. Sociedades e Organizações
  3. Tipos de Organização
  4. Estatutos
  5. Estrutura das Organizações
  6. Resumo
  7. Exercícios
  8. Referências Bibliográficas

Pessoas Físicas e Jurídicas

Todo ser humano nasce com direitos e obrigações natas à sua existência. Isso significa que toda pessoa tem direito à alimentação, à moradia, à liberdade, à vida… assim como também possui deveres, como os de pagar impostos, votar e possuir documentos de identificação.

Esses direitos e deveres natos significam que todos os seres humanos possuem personalidade jurídica que é adquirida com o nascimento desta pessoa.

Personalidade Jurídica, é a ideia de que todas as pessoas (físicas e jurídicas) possuem direitos e deveres.

Isso não quer dizer, no entanto, que toda pessoa é uma pessoa jurídica. Mas, afinal de contas, o que é uma pessoa física e uma pessoa jurídica?

Pessoa Física nada mais é do que um termo utilizado para designar todo e qualquer ser-humano.

Já uma Pessoa Jurídica consiste simplesmente um um conjunto de pessoas físicas que se unem para alcançarem objetivos comuns, sejam eles econômicos ou não, formando uma sociedade ou organização.


Sociedades e Organizações

Imagine que um alguns amigos, todos com formação em pedagogia, decidam se unir para formar um grupo de apoio para auxiliar crianças carentes com dificuldades de aprendizagem. Este grupo, a parir do momento em que é estruturado, regulamentado e organizado passará a constituir uma organização.

Uma organização (ou sociedade) é um sistema humano, social e cultural, que, através de colaboração das pessoas entre si (cooperação), recursos, normas estabelecidas e divisão de tarefas, realiza atividades com o objetivo de alcançar objetivos comuns (compartilhados) (GULLO, 2006).

Para que uma organização se torne uma Pessoa Jurídica é necessário que a mesma se registre em um cartório, junta comercial ou órgãos afins (Receita Federal, Associação ou Organização de Controle, etc). Cabe ressaltar que não é necessária a regulamentação como Pessoa Jurídica para se consolidar uma sociedade.

Pessoas Jurídicas - Esquema
(Imagem retirada do livro Formas de Organização – Associação, Fundação, Cooperativa, Empresa - Todos os direitos reservados aos seus autores)

Se considerarmos um grupo de vizinhos que se voluntariam para fazer alguma obra de melhoria em sua rua, ou mesmo para coletar alimentos para outras organizações, há um exemplo de sociedade, mesmo não sendo necessário que a mesma se registre formalmente (Pessoa Jurídica).

Neste ponto é importante avisar que existem algumas vantagens ao se registrar formalmente uma Pessoa Jurídica.

A principal vantagem é a obtenção do direito de se abrir contas bancárias para a organização (lembre-se do Princípio Contábil da Entidade) e de conseguir, em alguns casos, dinheiro público para se investir na organização (em especial associações e ONGs). Além disso as Pessoas Jurídicas podem conseguir condições especiais para o pagamento de dívidas (como contas de água e luz).

Outra vantagem do registro é a possibilidade de conseguir parcerias comerciais e estratégicas que podem facilitar e alavancar os objetivos e visões da organização.

A Legislação Brasileira, por meio do seu Código Civil, divide as Pessoas Jurídicas em 2 classificações diferentes: as de direito público e as de direito privado.

As Pessoas Jurídicas de Direito Público são organizações geridas pelo Estado, como é o caso da União (País), dos Estados, dos Municípios, das Autarquias (como o INSS), as nações estrangeiras e os organismos internacionais (ONU, União Europeia, Mercosul, UNESCO, FAO…).

Já as Pessoas Jurídicas de Direito Privado são aquelas formadas por pessoas físicas que buscam objetivos comuns e gerem estes objetivos sem a intervenção do Estado, como é o caso do grupo de vizinhos.


Tipos de Organização

O Código Civil Brasileiro reconhece diferentes tipos de pessoas jurídicas de direito privado – Associações, OSCIPs, Fundações, Cooperativas e Empresas.

Estas organizações se diferenciam, principalmente, por suas finalidades sociais e seus objetivos econômicos.

Cada uma possui as suas particularidades, que poderão ser estudadas detalhadamente nas obras citadas nas Referências Bibliográficas.

TRABALHO PARCIAL DO MÓDULO: Não se esqueça de fazer o Trabalho Parcial do Módulo!

Associações Sem Fins Lucrativos

Quando são criadas: quando um grupo de pessoas se reúne para atingir um objetivo comum, sem finalidades econômicas. As pessoas que ajudam a formas a associação são chamadas de sócios ou associados.

O que é necessário para formá-las: para criar uma associação não é preciso ter um patrimônio formado, apenas a vontade de um grupo de pessoas para fazer alguma coisa.

Principais características: não podem ter fins lucrativos. Isto significa que o dinheiro arrecadado por estas organizações deve ser obrigatoriamente utilizado em seus projetos e atividades.

Associações podem realizar vendas? Sim, desde que este não seja o objetivo principal da associação. Vendas e outras formas de arrecadação devem ter seu capital convertido para a manutenção da associação.

Associações podem ter funcionários? Sim. Mesmo com a proibição de se distribuir lucro entre os associados, estas organizações podem ter funcionários remunerados, conforme as leis trabalhistas.

Exemplos: Associações de Proteção aos Direitos dos Animais; Associações de Divulgação da Cultura; Associações para Arrecadação de Medicamentos e Alimentos; etc.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP

O que são: OSCIPs são um tipo especial de associações sem fins lucrativos que mantém uma parceria com o Governo.

Toda Associação é uma OSCIP? Não, a OSCIP é uma categoria à parte das associações. No entanto, associações das áreas de assistência social, cultura, educação gratuita, meio ambiente e outras temáticas sociais de interesse público podem se tornar OSCIPs por meio de parcerias com o Governo, diretamente com o Ministério da Justiça.

O que garante esta parceria? As parcerias com o Governo garantem às OSCIPs uma facilitação ao acesso de fundos públicos (dinheiro público) para o desenvolvimento de seus projetos. Por outro lado, todas as contas da OSCIP passarão a ser fiscalizadas e controladas pelo Governo.

O acesso ao fundo público é imediato? Não. A qualificação de OSCIP não garante o acesso os fundos públicos - apenas facilita-os de algumas maneiras.

Fundações

O que são: a fundação é uma organização sem fins lucrativos cuja origem se encontra na vontade de um instituidor em destinar parte do seu patrimônio para realizar atividades sem finalidade lucrativa.

O instituidor (ou seus herdeiros) é o dono da Fundação? Não. A transformação do patrimônio do instituidor em uma Fundação é um ato irrevogável e regido pelo Princípio da Entidade - o patrimônio passa a pertencer à Fundação, de forma separada do seu fundador.

Como funcionam as Fundações? Para se criar uma fundação o instituidor deve registrar em cartório um documento que declare os bens que irá doar e os fins que estes bens se destinam. A partir deste momento estes bens passarão a ser da Fundação que é fiscalizada de perto pelo Ministério Público, afim de garantir que o dinheiro da mesma está sendo bem aplicado - e que os objetivos do instituidor estão sendo alcançados.

Especificidades: ao contrário das associações e OSCIPs, que podem ser ter qualquer finalidade, as Fundações só podem ser criadas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência social.

Exemplo: Fundação Ezequiel Dias (FUNED) - Instituto mineiro que realiza pesquisas na área de saúde pública, com produção de medicamentos, vacinas e soros.

Cooperativas

Quando são criadas: quando um grupo de pessoas se reúne para atingir um objetivo comum, com finalidades econômicas. As pessoas que ajudam a formas a associação são chamadas de cooperados.

Como funciona as Cooperativas? Imagine que um grupo de artesãos deseja se unir para vender seus produtos juntos. Além disso o grupo também deseja realizar cursos de profissionalização para os cooperados e a comunidade. Como há um objetivo econômico (vender os produtos) e um objetivo social (capacitação), a melhor forma de organização para o grupo é uma cooperativa.

De onde vem os recursos da Cooperativa? As cooperativas, diferentemente das associações e OSCIPs, pode cobrar pelos serviços prestados. Supondo que uma cooperativa realize uma feira e venda, nesta feira, um produto de um artesão por R$ 100,00 ela pode cobrar uma taxa de contribuição por esta venda, digamos R$ 5,00, e devolver ao artesão o restante R$ 95,00.

Quais as vantagens das Cooperativas? Em primeiro lugar o objetivo principal destas organizações deve ser de prestar serviços aos seus associados (fornecer cursos e planos médicos, por exemplo). No entanto, pelo fato de contar com vários profissionais de uma mesma área (artesões, por exemplo) a Cooperativa também está autorizada a vender os produtos e repassar o dinheiro arrecadado (excetuando das taxas de contribuição) para os cooperados. Outra vantagem pode estar na socialização das ferramentas e locais, ou seja, na sede da Cooperativa pode contar com ferramentas e matérias-primas que podem usados por todos os cooperados, sem a necessidade deles comprarem estes materiais por conta própria.

Exemplo: Cooperfins - cooperativa dos taxistas que trabalham próximo ao Aeroporto de Confins. A organização oferece aos cooperados uma série de vantagens, como sede própria, sala de reuniões e pagamentos de vouchers aos taxistas.

Empresas

Quando são criadas: Também chamadas de sociedades comerciais, as empresas são criadas com objetivos comerciais visando o lucro financeiro de seus sócios.

Como funcionam as Empresas? Diferentemente das outras formas de organização, nas quais existe uma preocupação social em facilitar a vida dos associados e da comunidade, as empresas distribuem o lucro obtido pela venda (ou prestação de serviços) entre os sócios.

Diferenças entre Cooperativas e Empresas: A principal diferença entre as duas formas de organização está na distribuição do poder de voto. Quando é necessário realizar alguma decisão nas organizações, todos os associados devem opinar e votar. Nas cooperativas todos os associados tem direito ao voto - e todos os votos tem o mesmo valor. Já nas empresas, devido ao capital social o voto de um sócio que investiu mais dinheiro na empresa tem mais valor e importância do que o voto de outro sócio que não investiu tanto assim.

É possível formar empresas com apenas 1 sócio? Sim. Diferentemente de outras formas de associação onde é necessário um grupo organizado de pessoas para se estruturar a organização - as empresas podem ser constituídas por apenas 1 dono.


Estatutos

Uma importante característica comum a todas as formas de organização vistas é a existência de um estatuto.

Quando um grupo de pessoas decide iniciar uma organização é necessário estruturar as regras de funcionamento da mesma.

Imagine que você junto a alguns colegas de classe decidam formar um grupo (organização) de estudos e plantão, em alguns dias e horários durante a semana, para tirarem dúvidas das matérias. Neste grupo haveriam pelo menos 2 tipos de integrantes: aqueles alunos que estão com dúvidas e aqueles que irão tirar estas dúvidas (monitores).

Repare que neste exemplo temos uma divisão de tarefas, entre os monitores e os alunos e algumas regras de funcionamento, como os dias e horários que o grupo irá se reunir.

Mesmo neste exemplo simples existe a necessidade de se criar regras de funcionamento para este grupo. Conforme vimos nas aulas de história da administração, como o tempo houve a necessidade de se estruturar estas regras em estruturas formais e impessoais, ou seja, em documentos escritos (Teoria da Burocracia de Weber).

No contexto das organizações também é necessário possuir documentos escritos com as regras daquele grupo. O principal documento que define as regras, objetivos, estrutura e divisão de tarefas de uma organização é o estatuto.

As empresas possuem uma forma específica de estatuto chamada de contrato social, que será estudado na próxima aula.

De modo geral, os estatutos devem conter:

  • A denominação da organização (nome);
  • O endereço da sede;
  • A duração da organização, isto é, por quanto tempo ela irá existir;
  • Os fins (objetivos) da organização;
  • A estrutura da organização (órgãos que a compõe);
  • Delimitação do patrimônio;
  • Disposições Gerais (regras gerais da organização, como a cláusula de dissolução e asa regras de votação)

Estrutura das Organizações

Uma importante parte dos estatutos é a delimitação da estrutura de uma organização, ou seja, quais são os órgãos que compõe aquele grupo.

A exemplo iremos analisar uma Cooperativa de Artesãos, pelo fato desta organização possuir características híbridas.

Esta cooperativa é formada pelos artesãos de uma determinada região e tem por objetivo ofertar cursos, ferramentas, matéria-prima e tratamento médico para os seus cooperados.

Por ser uma cooperativa, esta organização será constituída por… cooperados. A legislação prevê que uma cooperativa necessita de, no mínimo, 20 cooperados para poder ser definida como tal.

O principal órgão de uma organização (salvo as empresas) é a sua Assembleia Geral, que consiste no grupo com todos os seus cooperados ou associados.

A Assembleia Geral tem por objetivo definir as estratégias da cooperativa e realizar *deliberações *(sugestões) sobre o futuro da mesma.

É importante e necessário que as organizações possuam uma Direção ou Conselho de Administração formado por integrantes da Assembleia Geral escolhidos por meio da votação.

Cabe ao Conselho de Administração realizar todas as decisões econômicas e sociais de interesse da cooperativa e seus cooperados. Isto significa que, as sugestões dadas pela Assembleia Geral são, por sua vez, analisadas e sancionadas (ou vetadas) pela Direção.

Além destes 2 órgãos, é importante que as organizações possuam um Conselho Fiscal independente que irá fiscalizar o Conselho Administrativo e as operações financeiras da organização.

Estas estruturas podem variar de uma organização para outra, mas, em geral tem-se uma divisão do poder e das tarefas. A própria esfera política e governamental de um país segue este particionamento, por meio dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dos diferentes cargos políticos (Prefeitos/Governadors/Presidentes, Vereadores/Deputados/Senadores e Juízes/Ministros).


Resumo

  • Personalidade Jurídica é o conceito que afirma que todas as pessoas (físicas e jurídicas) possuem direitos e deveres.

  • Pessoa Física é um termo utilizado para designar todo e qualquer ser-humano.

  • Pessoa Jurídica é um um conjunto de pessoas físicas que se unem para alcançarem objetivos comuns, sejam eles econômicos ou não, formando uma sociedade ou organização.

  • Pessoas Jurídicas podem assumir-se como de direito público ou privado, dependendo da influência do Estado em sua gestão.

  • No Brasil existem diferentes tipos de pessoas jurídicas de direito privado – Associações, OSCIPs, Fundações, Cooperativas e Empresas. Estas organizações se diferenciam por suas finalidades sociais e seus objetivos econômicos.

  • O documento que define as regras, objetivos, estrutura e divisão de tarefas de uma organização é o seu estatuto.

  • As organizações (excetuando as empresas) se estruturam internamente em Assembleia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, cada um responsável por um conjunto de funções especificadas no Estatuto da Organização.


Exercícios

  1. Dê 3 exemplos de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

  2. Dê exemplos da personalidade jurídica (direitos e deveres) de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

  3. Quais são as vantagens e desvantagens de se registar uma Pessoa Jurídica?

  4. Dê 5 exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado.

  5. Diferencie OSCIP de Associação, dando 5 exemplos de cada uma e indicando suas áreas de atuação. Exemplo: Associação de Pais e Mestres da Escola XYZ - Área de atuação: educação

  6. Diferencie sociedade econômica de cooperativa.

  7. Dê exemplos de situações nas quais é mais viável constituir uma cooperativa do que uma empresa.

  8. Explique as semelhanças e diferenças entre Contrato Social e Estatuto Social.

  9. Relacione cada um dos 3 Poderes Políticos aos órgãos da cooperativa utilizada como exemplo.


Referências Bibliográficas

BÄCHTOLD, CIRO. Contabilidade Básica. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2012. Disponível em https://bit.ly/342pLX5. Acesso en 20 de mar. de 2020.

RENNÓ, R. Administração Geral para Concursos. Rio de Janeiro, Elsevier, 2013.

VALLE, R. S. T. do; BAPTISTA, F. M. Formas de Organização – Associação, Fundação, Cooperativa, Empresa. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, São Paulo, 2002. Disponível em https://bit.ly/2XzFvj9. Acesso em 14 abr. 2020.